- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL. DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Conforme o teor da Súmula 150/STJ, cabe à Justiça Federal analisar a pertinência do interesse da União, suas Autarquias e Fundações, para fins de ingresso e fixação da competência, nos termos do art. 109, I, da CF/1988. 2. É entendimento sumulado desta Corte aquele que dispõe sobre a impossibilidade de revisão, pelo Juízo Estadual, da decisão do Juízo Federal que determina a exclusão ou a ausência de interesse da União, suas Autarquias e Fundações no feito (Súmula 254/STJ). 3. Na espécie, tendo o Juízo Federal declarado a inexistência de interesse na causa da UNIÃO, não há como se fixar nele a competência para processar e julgar a demanda. 4. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no CC n. 156.046/MT, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 5/6/2020.)
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