- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 231/STJ. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO VÁLIDO PARA JUSTIFICAR MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, a matéria sobre o afastamento da Súmula n. 231 desta Corte não foi debatida pelo Tribunal de origem, de forma que o exame, perante o Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado, sob pena de ocorrência de indevida supressão de instância. 3. Mesmo que assim não fosse, a incidência do verbete da Súmula n. 231 permanece firme na jurisprudência do STJ, não havendo argumento idôneo para justificar modificação do entendimento acerca do tema (overruling). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 857.234/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 13/5/2024.)
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