- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOCIMILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS. FORTE ODOR DE DROGAS. IMÓVEL APARENTEMENTE ABANDONADO. INCURSÃO POLICIAL LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ingresso de policiais em casa alheia demanda autorização expressa do morador ou fundadas suspeitas da ocorrência de delito no interior do imóvel. 2, No caso em análise, as instâncias ordinárias reconheceram a legalidade da incursão policial, tendo em vista que após o recebimento de denúncia anônima os agentes se deslocaram até o local do flagrante que aparentava ser um imóvel abandonado e lá confirmaram o forte odor de entorpecentes. Somente então que decidiram por adentrar no imóvel, oportunidade em que apreenderam 133kg de maconha. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 871.153/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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