JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. Para afastar as premissas e conclusões assentadas pelo Tribunal local, bem como para aferir as alegações dos agravantes quanto à penhorabilidade do bem dos caucionantes, seria necessário reexaminar o conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, em razão da Súmula 7/STJ, óbice aplicável tanto em relação à alínea "a" quanto à alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.976.480/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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