- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RECURSOS DO FGTS REFERENTE A DEPÓSITOS ANTERIORES AO CASAMENTO. INCOMUNICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não pode ser objeto de partilha no divórcio os valores sacados do saldo do FGTS de um dos cônjuges e empregados na aquisição de parcela de imóvel, se eles se referem a depósitos anteriores ao casamento. Precedentes. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.007.158/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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