- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 29/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme já disposto no decisum combatido, "o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso." (fl. 674) 2. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do Recurso Especial, tornando-o, portanto, deserto. 3. Consoante o entendimento do STJ, "é dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos" (AgInt no AREsp 1.879.808/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 8.9.2022). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.475.435/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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