- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade no preparo. 2. A parte agravante foi intimada para corrigir o vício no preparo, consistente na divergência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário, mas não o fez de forma adequada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a substituição do comprovante de pagamento emitido com código de barras incompleto mediante a apresentação tardia de documento com código de barras completo poderia afastar a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário caracteriza irregularidade no preparo, tornando o recurso deserto. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação adequada e tempestiva do preparo recursal implica deserção, não sendo possível a regularização posterior devido à preclusão consumativa. Incidência da Súmula n. 187 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.888.930/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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