JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
21/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 21/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA LIMINAR. OMISSÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 735 DO STF. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora o recurso especial tenha alegado violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, não foram concretamente especificados os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Não existe nenhuma excepcionalidade no caso que justifique o afastamento do disposto na Súmula n. 735 do STF, aplicada analogicamente ao recurso especial, segundo a qual "[n]ão cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". 3. A discussão acerca da presença ou não dos elementos autorizadores da tutela de urgência exigiria amplo reexame das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.414.606/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 21/5/2024.)
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