JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NECESSIDADE. ESTABILIZAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada deferida em caráter antecedente se estabilizará quando não for interposto o respectivo recurso. Precedentes. 2. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A impugnação da incidência da Súmula 83/STJ exige a apresentação de precedentes mais recentes deste Tribunal em oposição ao entendimento adotado ou a demonstração de que os precedentes citados não se aplicam ao caso concreto, o que não ocorreu. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.040.096/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
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