- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 17/05/2024
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADE SIMPLES. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS. PREMISSA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 31.084/MS, definiu que não é relevante, para a concessão do regime tributário diferenciado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, disposto no art. 9º, §3º, do Decreto-Lei 46/1968, a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os arts. 982 e 983 do Código Civil. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3 . Agravo interno conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 1.724.822/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
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