- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/05/2024, p. 17/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O STJ possui entendimento no sentido de que, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser assegurando à parte embargada a possibilidade conhecer das razões do recurso interposto pela parte contrária, bem como a de apresentar as devidas peças de impugnação, sobretudo nos casos em que há possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios" (AgInt na Pet no AREsp 1.578.280/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.493.408/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
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