- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 16/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/05/2024, p. 16/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, incabível a declaração de extinção da punibilidade, pois não fluiu o lapso da prescrição da pretensão executória entre os marcos legais, mesmo considerando como seu termo inicial a data do trânsito em julgado para a acusação. 2. O Supremo Tribunal Federal determinou a retroatividade do trânsito em julgado para a defesa ante o abuso do direito de recorrer e quando o agravante foi preso para dar início ao cumprimento da pena (causa interruptiva do art. 117, V, do CP), a condenação era definitiva para ambas as partes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 835.167/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
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