JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. MÉRITO JULGADO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao sobrevir novo título judicial - o julgamento colegiado do feito pela instância a quo -, que eventualmente poderá ser impugnado mediante nova impetração, é forçoso concluir pela prejudicialidade deste habeas corpus. 2. Conforme consta da movimentação processual no sítio eletrônico do Tribunal de origem, após a impetração do presente writ, o mérito do habeas corpus originário foi julgado em 16/4/2020 e, nesta oportunidade, não foi juntada, a cópia do acórdão que denegou a ordem, o que impede eventual análise alegado direito líquido e certo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 569.783/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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