- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVANTE QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS E DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos do decisum impugnado, limitando-se a repisar os argumentos apresentados na peça inicial do writ. 2. A superveniência do julgamento do mérito da impetração originária torna prejudicado o habeas corpus e, por consequência, o presente agravo regimental. 3. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 694.638/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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