JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
16/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 16/05/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA 1. "A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa: assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União" (Súmula 666/STJ). 2. No mesmo sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.197.664/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 6/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.297.593/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 30/6/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.872.301/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 26/5/2021. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.394.734/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
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