- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DA SENTENÇA AO FINAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NA PRESENÇA DAS PARTES. PUBLICAÇÃO DO ATO. INÍCIO DO PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO. ART. 798, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRECARIEDADE DO SINAL DE INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Por força de disposição expressa do artigo 798, § 5º, "b", do Código de Processo Penal, os prazos nos processos de competência do Tribunal do Júri correrão da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado por esta Corte Superior. 2. No acórdão proferido pelo Tribunal de origem, consta que o agravante estava presente em todo o julgamento através de videoconferência, sendo afastada a alegação de precariedade do sinal de internet sob o fundamento de que tal circunstância não foi provada nos autos. Para rever esse entendimento, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 182.210/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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