- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A participação da agravada em grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas indica a necessidade de se acautelar o meio social, sendo necessária a prisão cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Não obstante a gravidade da conduta delitiva apurada nestes autos, a colocação da recorrida em regime domiciliar é medida que se impõe, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Isso porque, segundo se infere, ela é primária, foi presa por delito perpetrado sem violência ou grave ameaça - associação para o tráfico de drogas - e possui dois filhos menores de 12 anos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 191.915/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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