- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo se infere dos autos, os fatos objeto deste mandamus ocorreram em 2017, tendo sido verificado o trânsito em julgado da condenação em 2019, de modo que, ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais. 2. Ademais, anote-se que a definição dos índices de aumento da pena-base, de acordo com aferição desfavorável de cada circunstância judicial, está dentro do critério de discricionariedade vinculada do julgador, e será revista por esta Corte, excepcionalmente, nos casos de manifesta ilegalidade, o que não se verificou, de pronto 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 898.369/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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