- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. AQUISIÇÃO DE DIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. As vantagens ou reajustes salariais de empregados na ativa não podem ser estendidos aos empregados inativos da mesma empresa, independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios, pois tal providência é incompatível com o princípio do mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação complementar. 2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade e não o da data da adesão. 3. A divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte decorreu do exame dos elementos delineados pela corte local, pelo que não há falar na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.088.808/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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