- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA RECOMENDAÇÃO 62/CNJ. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada nas circunstâncias fáticas e que demonstram a gravidade concreta do crime, visto que, de acordo com a vítima, enquanto realizava serviços de entrega pelo aplicativo de celular iFood, foi abordada por quatro rapazes, que a agrediram com socos e pontapés e o ameaçaram de morte, então subtraindo a motocicleta, a máquina de processamento de cartão, a mochila de entregas e dinheiro. 3. Não constatada a presença dos requisitos que constam na Recomendação 62 do CNJ, porque se trata de crime praticado mediante violência e grave ameaça, além de não se ter apresentado qualquer evidência no sentido de que os ora agravantes se enquadram no grupo de risco para a contaminação pela Covid-19 ou de que no local em que se encontram recolhidos não receberiam assistência de saúde. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 580.840/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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