- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/06/2022, p. 01/07/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CUSTÓDIA MANTIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/CNJ. CRIME VIOLENTO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. Foi apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, com indicação de que o agravante, em concurso com o corréu (garagista) e uma pessoa menor de idade, sob o pretexto de que a vítima estaria com o veículo sem cumprir acordo de venda, por conta própria, foram tentar recuperar o automóvel, com interceptação da vítima em via pública e uso de violência, quando esta última tentou escapar da ação indo para estabelecimento comercial, os agentes ainda subtraíram o celular da vítima, como suposto meio de prova da dívida. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública, tampouco a consideração da recomendação n. 62/CNJ, haja vista se tratar de crime violento. 3. Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve (ria) ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 730.302/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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