JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE NORMAL NESTA CORTE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. A comprovação de feriado local não se presta a comprovar a tempestividade do agravo interno apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.461.220/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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