- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.003, § 5º, 1.021, § 2º, e 1.070, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que a aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o STJ deve observar os feriados nacionais e os feriados do próprio tribunal, sendo irrelevante a existência de feriado local. 3. No caso, o agravo interno foi interposto fora do prazo legal, sendo intempestivo. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.656.227/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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