JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO PRESENCIAL. AFASTAMENTO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A conclusão a que chegou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional se encontra em desconformidade com o entendimento prevalecente no STJ, no sentido de não haver na hipótese dos autos (enquadramento como salário-maternidade da remuneração das empregadas gestantes afastadas do trabalho em função da pandemia do COVID) "a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução". Nesse sentido: REsp n. 2.081.467/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 31/1/2024. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.113.281/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 7/6/2024.)
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