- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/05/2024, p. 29/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. A parte embargante pretende rediscutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade de Recurso Especial. Afirma: "se não apreciada a questão federal indicada pela parte agravada como fundamento para a interposição do recurso especial, não deveria ele ter sido conhecido e, de modo algum, provido, uma vez que não observados os requisitos de admissibilidade." (fl. 441) 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de Processo Civil, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei 13.256/2016." (AgInt nos EDv nos EAREsp 1.646.379/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 6/6/2023) 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.124.765/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.