JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 14/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS, OBJETOS VINCULADOS À PRÁTICA CRIMINOSA, ANOTAÇÕES REFERENTES AO TRÁFICO DE DROGAS E DINHEIRO EM CÉDULAS TROCADAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. A apreensão de expressivas quantidades e diversidade de drogas, em local conhecido como ponto de comércio de entorpecentes, além de materiais vinculados à prática delitiva, caderno com anotações referentes ao tráfico de drogas e quantia em dinheiro em cédulas trocadas, evidenciam a dedicação a atividades criminosas e são fundamento idôneo para o afastamento do redutor do tráfico privilegiado. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 801.119/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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