JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO HOSTILIZADO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROVENIENTE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MICROSSISTEMAS DIVERSOS (LEI 12.153/2009 E LEI 10.259/2001). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SEGUNDO ACÓRDÃO PARADIGMA QUE ADOTA ENTENDIMENTO SEMELHANTE ACERCA DA INAPTIDÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PARA PRODUZIR EFEITOS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A RESPEITO DO DIRETO MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O sistema para processamento e julgamento de causas em juizados especiais é composto por três microssistemas, a saber: a) Juizados Especiais Estaduais Comuns, instituídos pela Lei 9.099/1995; b) Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei 10.259/2001; e c) Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal, instituídos pela Lei 12.153/2009. Cada um desses microssistemas está submetido a regras processuais e procedimentais específicas, inclusive no que se refere aos recursos e ao mecanismo de uniformização de jurisprudência. 2. Apenas as leis que dispõem sobre o Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001) e sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) preveem a apresentação do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 e nos arts. 18, § 3º, e 19, caput, da Lei 12.153/2009. 3. No presente caso, o pedido de uniformização de interpretação de lei foi apresentado contra acórdão da 5ª Turma da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo em face do acórdão paradigma proferido pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul. Trata-se, portanto, de acórdãos provenientes de microssistemas diversos (Lei 12.153/2009 e Lei 10.259/2001, respectivamente), de modo que não comporta conhecimento em razão da ausência de previsão legal. 4. Quanto ao segundo acórdão paradigma, a 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Ipatinga entendeu que, para a formação do ato administrativo de promoção de servidor por escolaridade adicional, seria necessária a conjugação de vontades de mais de um órgão, o que não foi observado naquele caso a impedir a produção dos efeitos pretendidos. Já o acórdão hostilizado entendeu que o ato administrativo complexo não produziria efeitos enquanto não estivesse perfeito, pelo que não poderia haver a promoção do militar. Observa-se que ambos os arestos concluíram pela inexistência do direito à promoção tendo em vista que os respectivos atos administrativos questionados não estariam aptos a produzir efeitos. Em não havendo divergência entre as Turmas Recursais de Estados diversos sobre questão de direito material, não há como conhecer do pedido de uniformização. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 3.515/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 14/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DECISÃO FUNDADA EM DECRETO ESTADUAL. INADEQUAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE FIXADA SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. o Tribunal de origem decidiu o feito com base em legislação estadual, não sendo cabível a apresentação de pedido de uniformização de interpretação de lei. 2. "Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o mecanismo de uniformização de jurisprud…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI N. 12.153/2009. LEI N. 10.259/2001. ART. 67 DO RISTJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei contra decisão proferida pela Turma Recursal, objetivando uniformizar a interpretação da norma federal na questão material da conservação dos direitos e vantagens ao servidor requisitado para o exercício de atividades na Justiça Eleitoral. II - A Lei…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência, objetivando, em síntese, que o Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, proceda com a promoção do requerente ao posto de Primeiro Tenente QOAPM, de 24 de maio de 2010, com todos os direitos, vantagens e prerrogativas decorrentes da citada promoção, providenciando, ainda o lev…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, FORMULADO, COM BASE NO ART. 14, § 2º, DA LEI 10.259/2001, CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, SOB ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E, AINDA, COM ACÓRDÃOS DO STJ. NÃO CABIMENTO DO INCIDENTE PROCESSUAL, PREVISTO ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO, PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL, COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "nos termos do art. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.