JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO COM BASE NA ALÍNEA "C". NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.029, § 1º, CPC. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE A NORMA SUPOSTAMENTE VIOLADA E A DISCUSSÃO TRAVADA NOS AUTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. USO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PARA CORROBORAR OUTRAS PROVAS. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO BASEADA EM TESTEMUNHO POLICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 402 DO CPP. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. ART. 48 DA LEI N. 11.343/2006. DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. FLEXIBILIZAÇÃO DO MOMENTO DAS DILIGÊNCIAS. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APONTOU A VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. CARÊNCIA DE REQUISITO PARA O PREQUESTIONAMENTO FICTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA CONCLUIR DE MODO DIVERSO SOBRE A CONJUNTURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INSIGNIFICÂNCIA DA QUANTIDADE DA DROGA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. IMAGENS DA TRAFICÂNCIA CAPTADAS POR CÂMERA. GRANDE SOMA EM DINHEIRO APREENDIDA. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO INDEFERIDO. I - A interposição do apelo nobre com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional exige os requisitos do art. 1029, e § 1º do Código de Processo Civil, e art. 255, § 1º, do RISTJ para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, competindo à parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se fundamenta a divergência ou indicar repositório oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, bem como transcrever os acórdãos para a comprovação da divergência e realizar o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie. II - Quanto à violação do sigilo de dados contidos no aparelho celular, incidente a Súmula n. 284/STF, porquanto as razões do recurso estão dissociadas do fundamento do acórdão recorrido, pois o agravante apenas afirmou que o teor das mensagens foi utilizado como elemento de convencimento judicial, enquanto que o Tribunal a quo justificou a licitude da prova a partir da serendipidade, não havendo, nas razões recursais, indicação clara de como o referido princípio poderia estar em descompasso com a legislação federal. III - A deduzida ofensa ao art. 155 do CPP não se configura, diante do esteio da condenação em provas produzidas em juízo, cujos elementos de informação corroboram a conclusão pela responsabilidade penal. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. IV - O requerimento de diligências complementares é subsidiariamente aplicado ao rito da Lei de Drogas, consoante art. 48 da referida norma. Uma vez que o deferimento das diligências é ato discricionário, poderá o magistrado, em situações excepcionais, e tendo em vista a busca da verdade, flexibilizar a regra do art. 402 do Código de Processo Penal, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, tal qual ocorrido no caso sob exame, em que o requerimento não foi feito ao final da audiência de instrução e julgamento, consoante prevê a norma, e sim no curso do prazo para a apresentação de alegações finais por memoriais. V - A conclusão defensiva pelo equívoco do Tribunal de origem quanto ao momento em que foi feita a oitiva da defesa esbarra na Súmula n. 7, STJ, diante da necessidade de reexame de fatos e provas para concluir de modo diverso acerca da conjuntura fática fixada nos atos decisórios das instâncias ordinárias. Soma-se a isso o fato de que, a despeito dos embargos de declaração opostos pela defesa, tais circunstâncias não foram enfrentadas pelos julgadores na origem, sendo inviável o prequestionamento ficto porque as razões recursais não suscitaram a violação do art. 619 do Código de Processo Penal. VI - É inviável conhecer da tese de violação ao art. 315, § 2º, do Código de Processo Penal, por falta de prequestionamento no que diz respeito à decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no HC n. 127.573, que reconheceu a aplicação do princípio da insignificância em razão da ínfima quantidade de drogas apreendida. VII - É inconcebível se falar em atipicidade da conduta devido ao princípio da insignificância ou, ainda, buscar a desclassificação do delito no caso em exame diante do tráfico de significativa parte do estoque de drogas, inviabilizando a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.896.497/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/11/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO RECORRIDO E O PARADIGMA APONTADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA JUDICIALMENTE AUTORIZADA. DESCOBERTA DE OUTROS FATOS TÍPICOS E PESSOAS DIFERENTES ENVOLVIDAS. SERENDIPIDADE. FATO LEGÍTIMO. PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS IRREPETÍVEIS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava que a condenação estava baseada exclusivamente em provas produzidas na fase inquisitorial, sem observância do contraditório. 2. A defesa pleiteia a absolvição dos acusados por suposta violação ao art. 155 do CPP, ou, subsi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (1.660 KG DE COCAÍNA). NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESCOBERTA FORTUITA. SERENDIPIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ABARCADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. PERTINÊNCIA DA PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVAS COLHIDAS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA NO TESTEMUNHO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/04/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DAS PROVAS. PESCARIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MANDADO POR CRIME DIVERSO. DESCOBERTA FORTUIRA. AUSÊNICA DE ILEGALIDADE. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O encontro fortuito de provas (serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte, consider…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.