JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE. 1. Havendo erro material e contradição no julgado quanto ao tema do arbitramento dos honorários recursais, devem os embargos declaratórios ser acolhidos para a correção do vício. 2. Embargos de declaração acolhidos, apenas para corrigir erro material e contradição no tocante à fixação da verba honorária. (EDcl no REsp n. 2.009.507/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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