JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando o recurso for não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, como na hipótese dos autos. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no tocante à fixação da verba honorária. (EDcl no AREsp n. 2.940.265/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 1/12/2025.)
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