- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 22/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. No caso, ainda que descontado o período de prisão cautelar (4 meses e 10 dias), não haveria alteração do regime inicial estabelecido na condenação, pois, além de fixada a reprimenda final em 8 anos e 2 meses de reclusão, a pena-base foi afastada do mínimo legal com fundamento na presença de circunstância judicial desfavorável - 21,5 kg de cocaína -, o que, nos termos da jurisprudência dessa Corte, autoriza a fixação do regime prisional mais gravoso. Ademais, a tese de alteração do regime prisional mediante a aplicação da detração penal não foi apreciada pelo Tribunal de origem. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 872.109/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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