- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 29/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.255 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que, após constatação de que a matéria sob exame teve Repercussão Geral reconhecida pelo STF (Tema 1.255: "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes"), tornou sem efeito a decisão anterior e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que proceda ao juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e seguintes do do CPC/2015. 2. No caso, o valor da causa, de quase R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), é bastante elevado, especialmente considerando que, na hipótese, a Corte de origem, ao examinar critérios de equidade, fixou a verba honorária em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3. Diante disso, torna-se impositiva a suspensão do feito na origem, já que a matéria nele veiculada é aquela de que trata o Tema 1.255 do STF, de modo a viabilizar o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do Código Processual Civil. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.059.480/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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