- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 04/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. TEMA 1.255/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STF tem determinado a devolução dos processos que versem sobre a "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes", disciplina com repercussão geral reconhecida pelo RE 1.412.069, Tema 1.255/STF. 2. Desse modo, para que se evite a prolação de decisões conflitantes e em desconformidade com o definido pela Corte Suprema é de rigor a devolução dos autos à origem com a devida baixa nesta Corte, para que, após publicada a conclusão do julgamento da questão afetada em repercussão geral (Tema 1.255/STF), o presente recurso especial: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal; (ou) 2) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.096.116/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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