- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO ESSENCIAL. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em que pese ter sido expressamente provocado, o Tribunal regional não se pronunciou acerca desta matéria imprescindível para o deslinde da controvérsia, cuja resolução deveria preceder qualquer discussão de mérito. Assim, por estar configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, deve ser mantida a decisão que cassou o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinou que outro seja proferido em seu lugar, sanando os vícios apontados pela parte recorrente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.015.349/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
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