JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO ESSENCIAL. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em que pese ter sido expressamente provocado, o Tribunal regional não se pronunciou acerca desta matéria imprescindível para o deslinde da controvérsia, cuja resolução deveria preceder qualquer discussão de mérito. Assim, por estar configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, deve ser mantida a decisão que cassou o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinou que outro seja proferido em seu lugar, sanando os vícios apontados pela parte recorrente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.015.349/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
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