- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 27/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1209/STJ. MATÉRIA DO REFERIDO TEMA NÃO EXAMINADA NESTES AUTOS. ESCORREITO O INFEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Código de Processo Civil de 2015. II - A Agravante questiona o indeferimento do pedido de sobrestamento para aguardar o julgamento do Tema n. 1209/STJ: "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório." III - A matéria a ser examinada no apontado tema - Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica em execução fiscal - não está sendo questionada nos presentes autos, de modo que escorreito o indeferimento do pedido. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.089.353/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
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