- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA POSSIBILITAR JUÍZO DE CONFORMIDADE COM O TEMA 1.255 DA REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada determinou a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa nesta Corte, para oportunizar o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, em razão da repercussão geral da matéria discutida no presente feito - Tema 1.255, RE 1.412.069: Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes -, o que poderá resultar na prejudicialidade do recurso especial. 2. É cediço nesta Corte que a manifestação dos ministros do STJ que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com precedente firmado em repetitivo/repercussão geral não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. A propósito: AgInt no REsp 2.022.159/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/03/2023; AgInt no REsp 1.603.061/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2018. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.123.184/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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