JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA DEFINIDO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. SOBRESTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não é cabível agravo interno contra decisão que determina o sobrestamento do recurso especial e a devolução dos autos à origem para o exercício do juízo de conformação com tese definida em precedente qualificado. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.442.900/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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