JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSOS ESPECIAIS 2.046.269/PR, 2.050.597/RO e 2.076.321/SP, RELATOR MINISTRO GURGEL DE FARIA (TEMA 1.229/STJ). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a orientação desta Corte Superior de que a decisão que determina a devolução dos autos para que, após publicado o acórdão relativo ao recurso repetitivo, o recurso especial seja novamente examinado pelo Tribunal de origem não gera prejuízo à parte recorrente, salvo se demonstrado erro ou equívoco patente, hipótese não verificada nos autos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.452.236/RO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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