- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. BUSCA VEICULAR E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Inexiste ilegalidade em aresto que mantém o indeferimento liminar de habeas corpus relacionado a matérias cujo exame é mais apropriado no recurso de apelação interposto concomitantemente ao remédio constitucional" (AgRg nos EDcl no RHC 96.689/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 7/5/2019, DJe 16/5/2019). 2. O Tribunal a quo destacou não vislumbrar qualquer flagrante ilegalidade a demandar o conhecimento da impetração ou a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Desse modo, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar temas ainda pendentes de julgamento em sede de apelação, sobretudo quando considerado que serão apreciados adequadamente pelo Tribunal a quo sob o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo do referido recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 894.861/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.