JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 14/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTENTE. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS E EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. Precedentes. 2. A busca veicular realizada após monitoramento prévio e tentativa de fuga encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, bem como, ante a existência de drogas em contexto de traficância com o paciente durante a busca, há a constatação da flagrância do delito permanente, a qual confere fundadas razões à busca domiciliar subsequente. Predecedentes. 3. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Embora a quantidade e diversidade das drogas tenha sido utilizada por duas vezes, a negativa de aplicação do privilégio não se sustenta apenas nesse fator, mas também na existência de elementos concretos a indicar a dedicação à atividade criminosa. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 893.580/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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