JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 41 da Lei de Drogas, "o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". 2. Na espécie, de fato, o Tribunal de origem reconheceu a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei de Drogas, em seu percentual mínimo, ao fundamento de que o agravante delatou apenas um dos corréus. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado acerca do grau de efetividade das informações prestadas pelo réu exigiria o revolvimento de provas já visitadas pelo Tribunal de origem, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que a Corte a quo é soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 902.901/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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