- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões, na hipótese de interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, não há possibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto. 2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 3. Interposição de agravo interno contra decisão em agravo interno, sucedida de recurso de embargos de declaração. 4. Descabimento do agravo interno e não conhecimento do recurso de embargos de declaração. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.326.484/TO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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