- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 22/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - O recurso não merece ser conhecido. A decisão recorrida foi publicada em 6.2.2024. O prazo de 15 dias iniciou sua contagem em 7.2.2024. O último dia para interposição do recurso dentro do prazo foi 29.2.2024. A decisão transitou em julgado no dia 1 de março de 2024. II - A petição n. 151329/2024 (AgInt), foi protocolada em 1.3.2024. Portanto, o agravo interno é intempestivo. O expediente no STJ, no dia 14 de fevereiro (quarta-feira) (14.2.2024) foi de 14h às 19h, ou seja, não houve suspensão da contagem dos prazos, pois a ocorrência de redução de expediente forense não exclui o dia da contagem dos prazos, vez que continua a ser considerado dia útil. Ressalte-se que o disposto no § 1 ºdo art. 224, que adia o dia de início ou final da contagem, para o dia útil seguinte, aplica-se somente quando este dia é aquele em que o expediente é encerrado antes da hora normal, iniciado depois da hora normal, ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. III - A interposição de agravo interno, após o prazo legal de quinze dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp 500.715/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp 1.079.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 15/9/2017; AgInt no AREsp 927.101/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 19/5/2017. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.487.577/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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