- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 04/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/05/2024, p. 04/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. UNIDADES COM COPROPRIETÁRIOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SÚMULA 83/STJ. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Em havendo mais de um proprietário do imóvel, como ordinariamente ocorre entre cônjuges ou companheiros, a responsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais é solidária, o que, todavia, não implica a existência de litisconsórcio necessário entre os co-proprietários, podendo o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver" (REsp 1.683.419/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 26/2/202). 2. A alteração da conclusão de que a convenção de condomínio não estabeleceu a possibilidade de fracionamento da cota correspondente a cada unidade exige o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.536.723/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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