- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 21/05/2024, p. 28/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NA DECISÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A tese de ausência de contemporaneidade dos fatos para ensejar a decretação da segregação cautelar não foi sequer aventada na decisão guerreada, o que impede o conhecimento do tema em sede de agravo regimental. 2. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das graves circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade significativa de droga apreendida. 3. O agravante foi surpreendido guardando e mantendo em depósito, na própria residência, 3.104g de cocaína que, supostamente, estava sendo utilizada como "boca de fumo", tendo confessado a mercancia e a compra do entorpecente em outra urbe. 4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. (AgRg no HC n. 889.081/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
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