- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/05/2024, p. 05/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta colenda Corte Especial, no julgamento EAREsp 1.889.302/SC, concluiu ser possível considerar tempestivo o recurso interposto a destempo, quando o próprio sistema eletrônico do Tribunal respectivo aponta o prazo final para a parte, mas o faz de forma equivocada. 2. Incide, na espécie, a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido." 3. Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.927.639/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/5/2024, DJe de 5/6/2024.)
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