- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 03/06/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A juntada de documento apto a comprovar a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve se dar no momento da interposição do recurso, para fins de aferição da respectiva tempestividade, consoante disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. Precedentes. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.325.468/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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