JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 21/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 7 ANOS E PENA JULGADA EXTINTA PELO CUMPRIMENTO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração perdeu seu objeto, tendo em vista que o acórdão combatido no presente habeas corpus transitou em julgado há mais de 7 anos e a pena foi extinta pelo cumprimento há mais de 5 anos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 846.831/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
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