- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 21/05/2024, p. 28/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELAVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. No caso, evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, diante do modus operandi empregado na conduta ilícita, uma vez que a agravante, em tese, associou-se a outros cinco agentes, que munidos com arma de fogo, sequestraram a vítima, uma criança que contava com 11 anos de idade à época dos fatos, amarrando-a pelos pés e mãos e transportando-a, por cerca de 24 horas, no interior do porta-malas de automóvel objeto de receptação e com sinal identificador adulterado, do município de Criciúma/SC até o Estado do Rio Grande do Sul, com a exigência de resgate no valor de mais de 11 milhões de reais. 3. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 864.977/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.