JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO ART. 266, § 4º, DO RISTJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. A observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não admitem a sua regularização posterior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 2.460.045/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 22/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
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